Jurídico
Última atualização: outubro de 2026 · v1.0
1.1. Estes Termos regem a participação no programa Indicação Premiada ("Programa"), oferecido por ARANIS TECNOLOGIA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.129.114/0001-70, com sede no Parque Tecnológico Piracicaba, Rua Cezira Giovanoni Moretti, 600, Bairro Santa Rosa, Reserva Jequitibá, Piracicaba/SP ("Aranis").
1.2. O Programa permite que pessoas físicas ou jurídicas que não são clientes da plataforma Aranis ("Indicador") indiquem empresas para assinar a plataforma e recebam uma recompensa única em dinheiro por indicação válida.
1.3. Ao marcar o aceite no formulário de cadastro, o Indicador declara ter lido e concordado com estes Termos, com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade de Aranis.
1.4. O Programa não se confunde com o programa Cliente indica cliente nem com o programa Parceiro de Solução, que têm regras próprias.
3.1. Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas regularmente constituídas, inclusive profissionais de TI, CISOs, advogados e membros da comunidade.
3.2. Não podem participar: (a) clientes ativos da plataforma Aranis, que devem usar o programa Cliente indica cliente; (b) Parceiros de Solução em relação aos clientes que operam pela plataforma; (c) sócios, empregados e prestadores de serviço de Aranis.
3.3. O cadastro exige nome completo, e-mail, CPF ou CNPJ e chave PIX. Antes do primeiro pagamento, Aranis pode solicitar comprovante de titularidade da chave PIX e dados necessários ao cumprimento de obrigações fiscais.
3.4. Todo cadastro fica sujeito a aprovação. Aranis pode recusar cadastros a seu critério, sem necessidade de justificativa, inclusive por inconsistência de dados ou suspeita de fraude.
3.5. O Indicador é responsável pela veracidade e atualização dos seus dados, especialmente da chave PIX. Pagamentos feitos à chave informada pelo Indicador são considerados quitados.
4.1. Aprovado o cadastro, Aranis envia ao Indicador, por e-mail, um Código e um Link de indicação.
4.2. O Código e o Link são pessoais e intransferíveis. O Indicador não pode vendê-los, cedê-los nem permitir seu uso por terceiros como se fossem próprios.
4.3. O Indicador pode divulgar o Código e o Link em seus canais próprios, como redes sociais, comunidades, eventos e contato direto, observadas as condutas vedadas da cláusula 9.
4.4. Aranis pode substituir ou desativar um Código ou Link por razões técnicas ou de segurança, comunicando o Indicador. Indicações em andamento feitas com o identificador anterior são preservadas.
5.1. Uma indicação é válida quando, cumulativamente:
5.2. A atribuição é feita exclusivamente pelo Código ou pelo Link registrados no momento da contratação. Aranis não aceita registro prévio de oportunidades, nem pedidos de atribuição retroativa por indicação informal.
5.3. Quando o Indicado acessa o Link e contrata em até 30 dias, a indicação é atribuída ao Indicador. Se mais de um Link for acessado, prevalece o último. O Código pode ser informado na tela de pagamento quando a contratação não vier de um Link.
5.4. Cada Indicado gera, no máximo, uma Recompensa, para um único Indicador.
5.5. A autoindicação não gera Recompensa. Considera-se autoindicação a contratação pelo próprio Indicador, por empresa da qual ele seja sócio ou administrador, ou por empresa do mesmo grupo econômico.
6.1. O Indicado que contratar com o Código ou o Link recebe desconto na Primeira Fatura, aplicado automaticamente na cobrança. O percentual é informado ao Indicador no e-mail de aprovação do cadastro e fica disponível no Painel.
6.2. O desconto não é cumulativo com outros cupons ou códigos promocionais, salvo indicação expressa de Aranis, e não pode ser convertido em dinheiro.
6.3. A relação contratual do Indicado é exclusivamente com Aranis, pelos Termos de Uso aceitos na contratação. O Indicador não representa Aranis e não pode prometer condições diferentes das previstas nestes Termos.
7.1. Por Indicação Válida, o Indicador recebe uma Recompensa única, correspondente a um percentual do valor líquido da Primeira Fatura. O percentual é informado ao Indicador no e-mail de aprovação do cadastro e fica disponível no Painel. A Recompensa não se repete nas faturas seguintes do Indicado.
7.2. A Recompensa é liberada após o pagamento integral da Primeira Fatura e o decurso de um período de carência de 30 dias, sem cancelamento, reembolso, estorno ou contestação.
7.3. Liberada a Recompensa, o pagamento é feito por PIX, na chave cadastrada, no fechamento mensal seguinte. A situação de cada Recompensa fica disponível no Painel.
7.4. Se a Primeira Fatura for reembolsada, estornada ou contestada depois do pagamento da Recompensa, Aranis pode descontar o valor de Recompensas futuras ou solicitar a devolução.
7.5. Antes do primeiro pagamento, o Indicador deve aceitar a versão vigente destes Termos e fornecer os dados da cláusula 3.3. Sem esses dados, a Recompensa fica retida até a regularização.
7.6. Não há limite para o número de Recompensas. A Recompensa não constitui salário, comissão de representação nem remuneração habitual.
8.1. Cada parte responde pelos tributos que a lei lhe atribui. Aranis retém e recolhe os tributos que a legislação exigir sobre o pagamento, e o valor transferido ao Indicador é o líquido dessas retenções.
8.2. Indicador pessoa jurídica deve emitir nota fiscal de serviço pelo valor da Recompensa antes do pagamento, quando exigido pela legislação aplicável.
8.3. Indicador pessoa física recebe o pagamento mediante o documento fiscal exigido pela legislação, emitido por Aranis, e é responsável por declarar o valor recebido.
9.1. É vedado ao Indicador:
9.2. O uso de nome, logotipo e materiais de Aranis deve seguir as diretrizes de uso da marca. A participação no Programa não concede licença de marca além do necessário para divulgar o Código e o Link.
9.3. A violação desta cláusula permite cancelar Recompensas pendentes ligadas à conduta e excluir o Indicador do Programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.1. O Indicador atua de forma independente. Estes Termos não criam vínculo empregatício, societário, de representação comercial, mandato, agência ou exclusividade entre o Indicador e Aranis.
10.2. O Indicador não tem acesso à conta, à organização, aos dados ou à cobrança do Indicado na plataforma Aranis. Para fins de controle, o Painel mostra apenas a data e a situação de cada indicação (em carência, liberada, paga ou estornada) e o valor da Recompensa.
10.3. Quem deseja operar TPRM dentro da organização de um cliente deve aderir ao programa Parceiro de Solução, que tem termos próprios.
11.1. Aranis trata os dados pessoais do Indicador (nome, e-mail, CPF ou CNPJ, chave PIX e histórico de indicações) para executar estes Termos, pagar Recompensas, cumprir obrigações legais e fiscais e prevenir fraudes, conforme a LGPD e a Política de Privacidade.
11.2. Os dados são mantidos pelo tempo necessário a essas finalidades e pelos prazos legais de guarda de documentos fiscais.
11.3. O Indicador pode exercer seus direitos de titular pelos canais indicados na Política de Privacidade.
11.4. O Indicador declara que o contato com potenciais Indicados é feito de forma lícita, e é o único responsável pelo tratamento dos dados pessoais de terceiros que usar para divulgar o Programa.
12.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado a partir do aceite.
12.2. O Indicador pode sair do Programa a qualquer momento, por e-mail para contact@aranis.ai. Recompensas de Indicações Válidas já concluídas até a saída são pagas normalmente.
12.3. Aranis pode suspender ou excluir o Indicador em caso de violação destes Termos ou suspeita fundamentada de fraude, retendo Recompensas sob apuração.
12.4. Aranis pode encerrar o Programa mediante aviso prévio de 30 dias. Indicações feitas até a data de encerramento seguem as regras destes Termos até a sua conclusão.
13.1. Aranis pode alterar estes Termos, publicando a nova versão nesta página com a data de vigência e comunicando os Indicadores por e-mail com 15 dias de antecedência.
13.2. Alterações nos percentuais de Recompensa e desconto são comunicadas ao Indicador por e-mail e valem para indicações cujo Indicado contratar depois da data indicada na comunicação. Indicações já iniciadas seguem o percentual vigente na data da contratação.
13.3. O Indicador que não concordar com a alteração pode sair do Programa nos termos da cláusula 12.2.
14.1. A responsabilidade de Aranis perante o Indicador limita-se ao valor das Recompensas devidas e não pagas.
14.2. A tolerância de qualquer parte quanto a descumprimento não implica renúncia ou novação.
14.3. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
14.4. Comunicações relativas ao Programa são feitas por e-mail: de Aranis para o e-mail cadastrado, e do Indicador para contact@aranis.ai.
14.5. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba/SP, ressalvado o direito do Indicador pessoa física de demandar no foro de seu domicílio.
Versão 1.0, vigente a partir de 31 de outubro de 2026.